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Em 2026, a tabela progressiva do Imposto de Renda continua a ser o principal balizador para as retenções de RPA. A principal mudança a observar é a atualização das faixas de isenção e das parcelas a deduzir. Sempre que o valor líquido (após o desconto do INSS e do redutor) ultrapassar a primeira faixa de tributação, a empresa contratante é obrigada a reter o IRRF na fonte. É vital lembrar que o imposto de renda incide sobre o rendimento no momento do efetivo pagamento (regime de caixa), e não na data da prestação do serviço.
Para simplificar a vida do contribuinte e reduzir a carga tributária das menores faixas, a Receita Federal permite a aplicação de um 'Desconto Simplificado' mensal diretamente na fonte. Na prática, em vez de exigir que o autônomo comprove despesas dedutíveis (como dependentes ou pensão alimentícia) mês a mês, a empresa pagadora pode aplicar este desconto padrão sobre a base de cálculo do IRRF. A nossa calculadora já analisa automaticamente se é mais vantajoso usar a dedução legal (por dependentes) ou o redutor simplificado, aplicando a opção que garante o maior valor líquido na conta do trabalhador.
O desconto padrão do INSS para o profissional autônomo (contribuinte individual) que presta serviços a uma pessoa jurídica é de 11%. Contudo, este desconto não é infinito. Ele está limitado ao Teto Previdenciário do ano vigente. Se o profissional já sofreu retenção de INSS por prestar serviços a outras empresas no mesmo mês e atingiu o teto, ele deve apresentar uma declaração à nova empresa contratante. Nesse caso, a empresa não fará um novo desconto de 11%, evitando que o profissional pague impostos além do limite legal.
Não. Um erro muito comum é o autônomo achar que vai perder 31% do seu dinheiro. A retenção no RPA do prestador é de apenas 11%. Os outros 20% referentes à Cota Patronal Previdenciária (CPP) são uma obrigação exclusiva da empresa contratante. Ou seja, é um custo a mais para a empresa, que deve ser pago através da guia DCTFWeb, e não um valor que é retirado do bolso do profissional. Nota: Organizações com certificação CEBAS ou empresas do Simples Nacional (Anexos I a III e V) são isentas ou têm regras diferentes para essa cota patronal de 20%.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal, o que significa que as regras variam de cidade para cidade. A alíquota geralmente flutua entre 2% e 5%. O ISS deve ser retido no RPA caso o profissional não tenha cadastro na prefeitura local como autônomo (Inscrição Municipal ativa). Se ele for cadastrado e pagar o ISS de forma fixa anual, a empresa contratante não precisa reter este valor no recibo, bastando que o profissional apresente o comprovante de regularidade municipal.
O documento 'RPA' não vai acabar, mas a forma como é fiscalizado mudou radicalmente. Com a consolidação do eSocial e da EFD-Reinf em 2026, todos os pagamentos feitos a autônomos devem ser informados eletronicamente ao governo até ao dia 15 do mês seguinte (através do evento S-1200 do eSocial). Fazer RPAs manuais no Word ou Excel e não os enviar para a contabilidade gera multas automáticas pesadas para a empresa. A nossa calculadora está parametrizada exatamente para gerar os dados corretos que a sua contabilidade precisará para preencher o eSocial sem erros.